Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel, Lauanne Pereira Monteiro Almeida e Sangella Furtado Teixeira
Postado em 23 de Novembro de 2018 - 15:39 - Lida 2684 vezes
O reconhecimento do Direito do Consumidor como garantia fundamental na Constituição Federal
O presente artigo ressalta o reconhecimento do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro introduzido pela Constituição de 1988, assumindo posição de direito fundamental, o que exige do Estado a intervenção nos casos de desiquilíbrio. A proteção ao direito do consumidor permeia na desigualdade das relações consumeristas, o que se faz necessário o reconhecimento como direito fundamental para resguardar o predomínio dos mais fortes nas relações quanto a tutela dos direitos inerentes ao consumidor.
CONSIDERAÇÕES INICIAISComo advento da Revolução Industrial, a produção passou a ser em grande escala, houve o aumento da capacidade produtiva do ser humano, aumento dos mecanismos de produção e distribuição dos bens criados, com isso era necessário uma norma jurídica que fosse efetiva em cuidar dos consumidores, pois na época havia muita desigualdade na relação consumerista e nessa relação se aplicava o código Civil de 1916, o que de fato não era satisfatório (MOURA, 2016, p. 09). Com isso, a ...