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Fonte: Vanilza Candida Moita Misturini

O Recall e o Ordenamento Jurídico Brasileiro

Vanilza Candida Moita Misturini, Serventuária da Justiça (Oficial de Justiça) do Estado de Mato Grosso; Professora com Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa e Inglesa; Pós-Graduada em Psicopedagogia com tripla habilitação: Gestão Escolar, Inclusão e Lingüística Aplicada à Língua Estrangeira; Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Acadêmica do Curso de Direito - FACISAS.

A palavra recall significa literalmente "chamar de volta". Ou seja, é um termo comumente utilizado pelos fornecedores (fabricantes, distribuidores, importadores, etc.) nos Estados Unidos para comunicar ao público ou chamar a atenção desse público da retirada do mercado de um produto ou de componentes defeituosos que apresentem risco para o consumidor. O recall é muito comum ser utilizado em empresas fabricantes de automóveis, porém, pode e deve ser utilizado de modo geral, ou seja, com ...

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