Fonte: Leandro Vieira
Postado em 15 de Outubro de 2001 - 02:00 - Lida 1098 vezes
Cláusulas nulas de pleno direito: CDC, 51 e Portarias da Secretaria de Direito Econômico
Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC
Leandro Vieira ( * ) Dispõe o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor sobre as cláusulas contratuais que no fornecimento de produtos e serviços são consideradas, à luz dos princípios que regem as relações de consumo, nulas de pleno direito. O texto legal, através de seus dezesseis incisos, elenca rol meramente exemplificativo dessas cláusulas tidas por nulas, permitindo, assim, sua ulterior complementação. Aliás, pela redação atribuída ao ?caput? do artigo, já previa-se que a vontade do ...