Fonte: Hellen de Melo Coutinho e Ricardo Silva Fonseca
Postado em 28 de Agosto de 2020 - 11:44 - Lida 1014 vezes
Cláusulas Abusivas no Contrato de Adesão
O presente trabalho tem por objetivo geral fazer um apanhado dos estudos desenvolvidos por diversos autores sobre a proteção contratual constante do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/90, com análise das Cláusulas Abusivas nos Contratos de Adesão. A metodologia empregada nesta investigação foi a revisão bibliográfica, utilizando-se de consultas às publicações em livros, revistas, Google Acadêmico e artigos publicados nos últimos dez anos em periódicos online e impressos, ou seja, este estudo utiliza métodos bibliográficos, através de pesquisas e teorias, artigos de revistas e da Internet sobre temas relacionados. Os contratos de adesão são uma ferramenta para a realização de contratos por volume, pois vários contratados usam um único modelo e podem aumentar a flexibilidade do contrato. No entanto, isso abrange não apenas os contratos de adesão, mas também todos os tipos de contratos. O CDC - Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/90, visa proteger o sujeito dos direitos, nada mais que consumidores. De acordo com o princípio da boa-fé, a função social e a integridade do contrato são restritas. Por meio dessa análise, espera-se entender o conceito e as características do contrato de adesão, seus termos injustos e as medidas de proteção estipuladas na Lei de Defesa do Consumidor.
1 INTRODUÇÃOUm contrato é, simplesmente, uma fonte de obrigações. Segundo a doutrina clássica, um contrato consiste em um acordo de obrigações que, em última análise, forma, modifica ou elimina direitos. A esse respeito, deve-se notar que o contrato era inicialmente válido apenas para o contratante (princípio da relatividade do contrato), dedução lógica do princípio da autonomia privada e não força terceiros.O Artigo 117 do Código Civil menciona que, um contrato é um acordo de pretensões e não ...