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Fonte: Silvio Soares

"Banco não terá como ser responsabilizado se o próprio consumidor entrou em contato com o estelionatário e caiu no golpe", analisa advogado

Dr. Silvio Soares, especialista em direito bancário, explica que tribunais entendem que não há responsabilidade das instituições financeiras nesse tipo de golpe, uma vez que fica demonstrada a ausência de zelo por parte do consumidor, e dá dicas de como se proteger.

Está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira, 03, o Recurso Especial 2077278, em que uma consumidora, vítima de ?golpe do boleto fraudado?, recorre de decisão do Tribunal de Justiça de SP que deu vitória à apelação de instituição bancária para retirar sua responsabilidade no golpe ocorrido. Segundo a decisão, não ficou caracterizada falha na prestação de serviço. O TJ entendeu que a culpa teria sido exclusiva do terceiro estelionatário e da própria vítima, que não se ...

Palavras-chave: Banco Responsabilidade Consumidor Contato Estelionatário Golpe