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Fonte: TJDFT

Banco Finasa responde por incluir indevidamente cliente na Serasa

Cliente que foi inscrito indevidamente na Serasa.

Por decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga, o Banco Finasa S.A terá de indenizar em R$ 5 mil, a título de dano moral, um cliente que foi inscrito indevidamente na Serasa e, por conta disso, foi impedido de realizar compras de artigos automotivos no mercado. Informações do processo mostram que no dia 11 de novembro de 2005, o cliente foi proibido de comprar alguns produtos na loja Le Mans Pneus e Rodas, sob a justificativa de que seu nome constava do cadastro dos maus pagadores (Serasa). ...

Palavras-chave: Serasa