Fonte: Ígor Araújo de Arruda
Postado em 22 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 1749 vezes
Acordo em Contratos por Adesão à luz do CDC.
Ígor Araújo de Arruda é advogado. E-mail: igor_aarruda@yahoo.com.br.
Entende-se por contrato de adesão a modalidade de ajuste típico (com previsão legal expressa) e nominado (nomenclatura peculiar e específica) criado com a finalidade precípua de atender a um número indeterminado de pessoas, a uma coletividade, facilitando as atividades empresariais e os serviços públicos ou privados destinados aos consumidores efetivos ou potenciais. No instrumento contratual, utiliza-se de uma padronização de cláusulas e da estipulação unilateral destas, não admitindo a prévia ...