Fonte: Alysson Amorim Facini e Ricardo Silva Fonseca
Postado em 09 de Novembro de 2020 - 12:12 - Lida 873 vezes
A responsabilidade do fornecedor de produtos pela internet à luz do Código de Defesa do Consumidor
O seguinte artigo tem como objetivo esclarecer as responsabilidades da imagem dos fornecedores de produtos no âmbito da Internet de acordo com a Lei nº 1. 8.078 / 90 (Código de Defesa do Consumidor). Durante o período da pandemia, o uso da Internet aumentou gradualmente.Nos anos 1990, com o aumento do comércio eletrônico e a popularidade da Internet no território brasileiro, a Internet tornou-se uma ferramenta de consumo potencial desde então. Neste presente artigo foi feito a, análise e coleta de materiais jurídicos, livros, revistas jurídicas e sites que trouxeram muito respeito e entendimento a essas novas relações, os métodos utilizados são principalmente bibliográficos.
1 INTRODUÇÃOHoje é quase impossível viver sem internet. Ela facilitou e agilizou a comunicação entre as pessoas, é importante ferramenta de pesquisa e tem utilização variada. No mercado de consumo, a internet configura importante instrumento de marketing, aproximando os consumidores dos produtos e serviços. São muitas as vantagens de realizar uma compra online, além de conseguir uma diversidade melhor de preços e produtos ao qual procura, além do receber no conforto da sua residência, na ...