Fonte: Alysson Amorim Facini e Ricardo Silva Fonnseca
Postado em 28 de Agosto de 2020 - 14:06 - Lida 972 vezes
A responsabilidade do fornecedor de produtos pela internet à luz do Código de Defesa do Consumidor
O presente documento acadêmico científico tem como propósito discutir a responsabilidade da figura do fornecedor de produtos no âmbito da Internet à luz da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O caderno legislativo consumerista, desde sua existência, e à época da sua entrada em vigor colidiu com o aumento gradual do uso da Internet, mesmo à época sendo um ambiente bastante restritivo, sobretudo para o consumidor brasileiro, que possuía exíguo acesso. Todavia, com a popularização da Internet no solo brasiliense aos idos da década de 90, sucedeu-se um fortalecimento do comércio eletrônico, e desde então ela tem sido um instrumento potencializado de consumo, na exata medida em que encurta o tempo e espaço no seio das relações de consumo. Nessa perspectiva, a presente pesquisa buscará apontar quais foram as mudanças trazidas por estas novas relações e, por vias de consequência, qual tem sido o tratamento dispendido pela legislação consumerista frente às novas modalidades de relação de consumo inexistentes à época da sua vigência. A metodologia utilizada foi preponderantemente bibliográfica, através de consulta, análise e colheita de material de Leis, livros, revistas de Direito e sítios eletrônicos de considerável respeitabilidade acadêmica e científica.
1 INTRODUÇÃO A discussão acerca da responsabilidade do fornecedor de produtos que se vale da Internet como instrumento de intermediação da relação jurídica é tão importante quanto necessária, de modo a possibilitar a busca pela plena garantia dos direitos daquele que, de acordo com a legislação consumerista, ostenta posição presumidamente vulnerável.Considerando a contemporaneidade do tema, bem como tendo em vista que a comercialização através do mercado virtual apresenta crescimento ...