Fonte: José Carlos Rodrigues Marques
Postado em 29 de Setembro de 2011 - 10:08 - Lida 687 vezes
União homoafetiva - Um julgamento que atenta contra a Constituição Federal
Segundo o Relator Ministro Ayres Britto, a "união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo..." deve ser reconhecida como "entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de "família". Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva"
Em recente julgamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceram a união homoafetiva como "entidade familiar", equiparando-a a união estável. Segundo o voto proferido pelo Relator Ministro Ayres Britto, a "união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo..." deve ser reconhecida como "entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de "família". Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável ...