Fonte: Maria Berenice Dias
Postado em 15 de Julho de 2014 - 14:40 - Lida 958 vezes
Registro da união estável
Resolução do CNJ avança, mas não tanto, ao admitir o registro das uniões estáveis
O Provimento 37 do Conselho Nacional de Justiça, de sete de julho último, vem preencher uma lacuna, ao autorizar o registro das uniões estáveis - quer heterossexuais, quer homoafetivas - no Livro "E" do Registro Civil das Pessoas Naturais. Cabe o registro tanto das uniões formalizadas por escritura pública como das que foram reconhecidas por decisão judicial, a ser levada a efeito junto ao Cartório do último domicílio dos companheiros (art. 1º). Tanto a constituição como a extinção da união ...