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Fonte: Maria Berenice Dias

Registro da união estável

Resolução do CNJ avança, mas não tanto, ao admitir o registro das uniões estáveis

O Provimento 37 do Conselho Nacional de Justiça, de sete de julho último, vem preencher uma lacuna, ao autorizar o registro das uniões estáveis - quer heterossexuais, quer homoafetivas - no Livro "E" do Registro Civil das Pessoas Naturais. Cabe o registro tanto das uniões formalizadas por escritura pública como das que foram reconhecidas por decisão judicial, a ser levada a efeito junto ao Cartório do último domicílio dos companheiros (art. 1º). Tanto a constituição como a extinção da união ...

Palavras-chave: direito constitucional provimento 37 união estável cnj