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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Conversão de rito.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 944/1999-018-15-00 A C Ó R D Ã O 5ª TURMA KA/sr RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONVERSÃO DE RITO. Considerando que a decisão recorrida foi proferida em forma de acórdão, em que foram examinadas as alegações da reclamada de forma a permitir a indispensável compreensão do conteúdo do provimento jurisdicional, não há nulidade a ser declarada, em face da inexistência de prejuízo. Recurso de revista de que não se conhece. ...

Palavras-chave: sumaríssimo