Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 02 de Abril de 2009 - 01:00 - Lida 527 vezes
Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Conversão de rito.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 944/1999-018-15-00 A C Ó R D Ã O 5ª TURMA KA/sr RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONVERSÃO DE RITO. Considerando que a decisão recorrida foi proferida em forma de acórdão, em que foram examinadas as alegações da reclamada de forma a permitir a indispensável compreensão do conteúdo do provimento jurisdicional, não há nulidade a ser declarada, em face da inexistência de prejuízo. Recurso de revista de que não se conhece. ...