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Fonte: Alice Saldanha Villar

Prequestionamento explícito versus prequestionamento implícito: qual é a diferença?

Enquanto o Supremo Tribunal Federal afirma a necessidade de prequestionamento explícito da matéria constitucional para a admissibilidade do recurso extraordinário, no Superior Tribunal de Justiça se exige, para a admissibilidade do recurso especial, o prequestionamento implícito da questão federal. Nosso artigo se destina a responder a seguinte pergunta: qual é a diferença entre prequestiomento explícito e implícito?

O prequestionamento trata-se de um requisito de admissibilidade de recursos nos tribunais superiores.[1] O termo se refere ao dever da parte de provocar o surgimento da questão federal ou constitucional no acórdão proferido na decisão recorrida. Numa palavra: o prequestionamento nada mais é do que a exigência de que a tese jurídica defendida no recurso tenha sido referida na decisão recorrida.O STF consagrou a exigência do prequestionamento para a o recurso extraordinário na Súmula 282: ?É ...

Palavras-chave: Prequestionamento Explícito Implícito STF CF