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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel e Lucas Nunes Lepre

Por uma nova dimensão de isonomia: a isonomia social para grupos vulneráveis

O presente tem como objetivo analisar uma nova dimensão de isonomia, o conceito de isonomia social e sua aplicação para grupo vulneráveis. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 possibilitou asseguração no seu Texto Constitucional os direitos fundamentais, a proteção do princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o princípio do Estado Democrático de Direitos. Nesse quadrante, faz-se necessário entender o conceito de isonomia, uma vez que tal concepção subsidia e serve de base para os princípios ora retratados. Dessa forma, o Estado Moderno ocasiona uma ruptura com o Estado Absolutista, através de três revoluções liberais, estabelecendo nesse processo de ruptura o conceito de legalidade, de isonomia formal, tripartição poder e a ressignificação do conceito de Democracia, com à Democracia moderna. Ademais, em oposição e a insuficiência do Estado Negativo, tem-se o Estado Social, com o conceito de isonomia material, como forma de efetiva atuação do Estado no combate a desigualdade e não somente a mera garantia legal. No entanto, somente a aplicação de isonomia material por parte do Estado é insuficiente. No contexto, que o Estado deve reconhecer a vulnerabilidade histórica que certos grupos sociais sofrem em detrimento de um grupo dominante. Ainda assim, tal questão se apresenta de forma complexa, necessitando, por via de consequência, de política especial. Nesse sentido, o Estado deve fazer uso da isonomia social, através de políticas auto afirmativas, como ferramenta promotora de igualdade e reparação histórica com grupos vulneráveis. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

INTRODUÇÃOO ser humano busca receber um tratamento de igualdade, sobretudo quando se tem um tratamento pautado no estabelecimento de privilégios de determinados grupos em detrimento de outros. Aliás, neste contexto, tradicionalmente, a parcela mais robusta da sociedade recebeu tratamento diferenciado, quando comparada aos privilégios estabelecidos em relação à nobreza e ao clero, nas Idades Média e Moderna. Foi com essa premissa, que os Estados Modernos romperam com o Absolutismo, no intuito de ...

Palavras-chave: Direitos Fundamentais Direito à Igualdade Isonomia Social CF