Fonte: Eduardo Feld
Postado em 21 de Novembro de 2001 - 03:00 - Lida 680 vezes
O estágio probatório dos juízes
Eduardo Feld - O Autor é Juiz substituto do Estado do Rio Grande do Norte
Eduardo Feld( * ) INTRODUÇÃO A Constituição da República estabelece, em seu art. 95: "Os juízes gozam das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado (...)". Vamos, então, determinar o sentido e o alcance dessa norma, levando em conta, evidentemente, que vivemos num ...