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Fonte: Afonso Soares de Oliveira Sobrinho

O Direito Fundamental à manifestação pacífica como exercício da cidadania

A rua, a praça é por excelência o espaço do povo, assim se construiu historicamente como locus da manifestação, da liberdade, enquanto a casa-grande pertencia às elites durante o pacto colonial. Não por acaso a rua restou ao povo excluído, desprovido da cidadania e que luta por direitos, inclusive o de ir, vir, estar e permanecer, como assegura a Constituição Federal, em seu art. 5º, XV; além de poder reunir-se pacificamente e sem armas em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local, art. 5º, inciso XVI

A rua, a praça é por excelência o espaço do povo, assim se construiu historicamente como locus da manifestação, da liberdade, enquanto a casa-grande pertencia às elites durante o pacto colonial. Não por acaso a rua restou ao povo excluído, desprovido da cidadania e que luta por direitos, inclusive o de ir, vir, estar e permanecer, como assegura a Constituição Federal, em seu art. 5º, XV; além de poder reunir-se pacificamente e sem armas em locais abertos ao público, independente de autorização, ...

Palavras-chave: direito constitucional direito fundamental manifestação cidadania