Fonte: Claudecir Antônio Morozesky Rosa e Tauã Lima Verdan Rangel
Postado em 26 de Abril de 2022 - 11:30 - Lida 628 vezes
O Direito à Mobilidade Urbana sob a Dignidade da Pessoa Humana
O escopo do presente é analisar o direito à mobilidade urbana.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS A dignidade da pessoa humana é garantida através do cumprimento de direitos fundamentais. Os direitos fundamentais em si, subdividem-se e, dentro dessa subdivisão, estão os direitos sociais. Em 2015, foi acrescentado aos direitos sociais fundamentais o direito ao transporte, responsável por dar acesso aos cidadãos às demais regiões de uma localidade. Por isso, serão estudados, brevemente, os principais pontos referentes ao tema, iniciando pelo princípio da dignidade de ...