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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel, Gabriel Rocha Oliveira e Jessica Ferreira Machado

O direito à água potável em reconhecimento: o alargamento do mínimo existencial à luz das necessidades humanas

O escopo do presente é analisar, à luz do entendimento constitucional estabelecido, o direito à água potável em reconhecimento: o alargamento do mínimo existencial à luz das necessidades humanas. Como é notório, no cenário brasileiro, a promulgação da Constituição Federal de 1988 representou o rompimento de um paradigma jurídico, ao mesmo tempo que, em substituição, erigiu novos preceitos e princípios e reconheceu direitos. Sendo assim, o Estado deve desempenhar uma função ativa no incremento dos direitos prestacionais, isto é, viabilizar a obtenção dos direitos sociais com a implementação de políticas públicas para que esse direito seja realmente efetivado e assegurado. Ainda assim, denota-se que na contemporaneidade, em especial no cenário atual, o direito em comento encontra-se colocado em xeque, sobretudo pela ausência de políticas públicas relacionadas com a temática em análise. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, empregou-se a revisão de literatura sob o formato sistemático.

1 INTRODUÇÃOA partir da I Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde que o conceito de promoção da saúde, desde o entendimento amplificado desta, vem sendo desenvolvido por diversos atores, conduzindo conceitos contemporâneos de se pensarem as condutas (OTTAWA, 1986, p.1). Esta maneira dita ampliada de compreender o procedimento saúde-doença-cuidado ressalta a função protagonista dos determinantes sociais, tanto no advento, progressão clínica e resultado das doenças, até nas divergentes ...

Palavras-chave: Direito Água Potável Fundamentalidade Mínimo Existencial CF