Fonte: Luis F. Feóla
Postado em 13 de Janeiro de 2005 - 03:00 - Lida 1403 vezes
Mandado de Segurança - Novo Critério de Competência na Jurisdição Trabalhista Decorrente da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de Dezembro de 2004.
Luis F. Feóla - "Advogado empresarial em S. Paulo, mestrando em Direitos Fundamentais pela UniFIEO/Osasco; professor de "Direito Comercial" no Curso de Pós-graduação em Gestão de Serviços do Centro de Pós-graduação da UniFMU/São Paulo; professor assistente da cadeira de "Legislação Trabalhista e sua Aplicação Prática" no Curso de Pós-graduação em Gerenciamento Estratégico de Recursos Humanos do Centro de Pós-graduação da UniFMU/São Paulo".
A Emenda Constitucional nº 45, de 8 de Dezembro de 2004, que editou a Reforma do Judiciário, trouxe significativas alterações no âmbito processual(1), interferindo em questões sedimentadas pela doutrina e pela jurisprudência. Se de um lado a Emenda consolidou importantes e reiterados posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários, por outro, inovou em pontos considerados assentes, contribuindo para o estabelecimento de dúvidas aos menos avisados. O art. 114 da Constituição Federal ganhou nova ...