Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel, José Nogueira Antunes Neto, Victória Maiolino Martins Viana Azevedo Cruz, Gisele Moraes Araujo Pimentel, Mariana Capita Silva
Postado em 29 de Outubro de 2018 - 17:02 - Lida 4756 vezes
Intervenção do Estado na propriedade: uma análise do Instituto Administrativo da servidão
Com o rompimento de um Estado Absolutista, veio com este o advento de um Estado Social, assim, rompendo este com o direito absoluto da propriedade. Dessa forma, é perceptível que o Direito a propriedade passa a ser de caráter social, ou seja, cada indivíduo na sociedade teria o direito de ter uma propriedade.
INTRODUÇÃOCom o rompimento de um Estado Absolutista, veio com este o advento de um Estado Social, assim, rompendo este com o direito absoluto da propriedade. Dessa forma, é perceptível que o Direito a propriedade passa a ser de caráter social, ou seja, cada indivíduo na sociedade teria o direito de ter uma propriedade. No entanto, entende-se que a propriedade não é um direito exclusivo do proprietário, está tem o dever de cumprir uma função social, ou seja, para Fabio Comparato (1995, p.37), ?é ...