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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Indenização. Morte de bebê em creche municipal. Omissão do poder público. Responsabilidade subjetiva. Dano moral configurado. Dano material (pensionamento). Inadmissibilidade.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo:1.0439.06.057459-7/002(1) Relator: EDILSON FERNANDES Data do Julgamento: 11/03/2008 Data da Publicação: 23/04/2008 Inteiro Teor: EMENTA: CIVIL - INDENIZAÇÃO - MORTE DE BEBÊ EM CRECHE MUNICIPAL - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO MATERIAL (PENSIONAMENTO) - INADMISSIBILIDADE - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. Inexiste cerceamento de defesa nos casos em que a ...

Palavras-chave: bebê