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Fonte: Afonso Soares de Oliveira Sobrinho

IMPEACHMENT OU PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO?

O impeachment [1] é processo político-jurídico. É político quando representa os anseios da população como um todo, o sentimento nacional do povo. Não apenas de setores descontentes com as eleições e a gestão. A legitimidade do processo, portanto, reside no desejo do povo, na soberania popular.  É jurídico por se tratar de interpretação sistemática calcada em valores [2] e princípios [3]. Nesse diapasão, entendemos não haver elementos político-jurídicos, à luz da norma jurídica e da soberania do povo, que justifiquem o impedimento no presente. Do ponto de vista valorativo normativo, há que se atentar para o princípio democrático em consonância com a regra da proporcionalidade e razoabilidade como critério hermenêutico que afasta o impedimento como corolário do Estado Democrático. Do contrário, cairíamos em um erro, uma armadilha, que serviria de base para o aumento da instabilidade do País. A incredibilidade institucional se agravaria, ao ponto do caos social e negação da própria democracia

1. INTRODUÇÃOOs ?panelaços? se tornaram rotina nos pronunciamentos presidenciais e a crise ganha contornos dramáticos. Há uma articulação patrocinada ? de um lado, por adeptos da Presidenta que depositaram nela seu voto de confiança para mais um mandato, que se iniciou há cerca de sete meses;  e, de outra parte, por descontentes com o processo eleitoral e seus desdobramentos, apostando no impeachment ou renúncia como saída rápida para a crise política instalada com contornos econômicos para o ...

Palavras-chave: Impeachment Soberania Popular Legitimidade Crime de Responsabilidade