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Fonte: Antônio Carlos Diniz Murta e Carmen Ferreira Saraiva

Ideologias de Carl Schmitt v. Hans Kelsen: Controle de Constitucionalidade

O constitucionalismo consolida-se nos séculos XVII e XVIII. O controle de constitucionalidade foi inaugurado em 1803 no julgamento do caso Marbury versus Madison nos EUA. Esses eventos contribuíram para que em 1931 houvesse um embate sobre quem deve ser o guardião da Constituição. Carl Schmitt na Alemanha defende que esta função cabe ao Presidente do Reich. Hans Kelsen na Áustria defende que um Tribunal Constitucional com jurisdição extraordinária, independente e neutra é o órgão adequado para promover a defesa dos direitos fundamentais. Essas teorias contribuíram para o desenvolvimento da sistemática do controle de constitucionalidade dos atos normativos.

Introdução O controle de constitucionalidade tem por escopo verificar a adequação das leis e dos atos normativos, nos aspectos formais e materiais, às normas constitucionais. Nesse sentido, desde os séculos XVII e XVIII essa matéria vem sendo objeto de análises profundas culminando na quebra de paradigmas com o fenômeno de descentralização funcional do poder estatal. O controle de constitucionalidade estabelece-se pelo precedente ocorrido no julgamento em 1803 do caso Marbury versus Madison ...

Palavras-chave: Constitucionalismo Controle de Constitucionalidade Carl Schmitt Hans Kelsen Evolução Sistêmica