Fonte: Mariana Wolfenson Coutinho
Postado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 1441 vezes
Exclusão de sócio atingido por incapacidade superveniente: Constitucionalidade do artigo 1.030, do Código Civil de 2002
Exclusão de sócio atingido por incapacidade superveniente
Mariana Wolfenson Coutinho ( * ) Antes de ingressarmos na divergência existente acerca da constitucionalidade do art. 1.030, do Código Civil, faz-se mister distinguir as sociedades de pessoas das sociedades de capitais. Esse critério de classificação das sociedades empresárias leva em conta o grau de dependência da sociedade em relação às qualidades dos sujeitos a integram. Capitais e pessoas são elementos sem os quais inexiste uma sociedade, porém a diferenciação das sociedades de pessoas das ...