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Fonte: Euclides Lopes

Estudo de Direito Constitucional - Constituição - Histórico

A constituição é um organismo vivo, cujo escopo é delimitar a organização estrutural do Estado, a forma de governo, o modo de aquisição e exercício do poder, através de um conjunto de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que estatuem direitos, prerrogativas, garantias, competências, deveres e encargos. (ULB).

Conceito: A constituição é um organismo vivo, cujo escopo é delimitar a organização estrutural do Estado, a forma de governo, o modo de aquisição e exercício do poder, através de um conjunto de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que estatuem direitos, prerrogativas, garantias, competências, deveres e encargos. (ULB). Conceito: O conceito de Constituição surgiu desde Aristóteles e que essa idéia de Constituição despontou no mundo antigo, preocupando Aristóteles em sua Política, penetrou ...

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