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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Emenda Constitucional nº 49, de 2006.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo (UFMG), professor universitário em Mato Grosso e autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: f-mafra@uol.com.br; kikomafra@gmail.com e http://spaces.msn.com/direitopublico

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) Sumário: Introdução. Quebra de monopólio de radioisótopos. Art. 60, §3º da Constituição Federal. Art. 1º. Concessões e permissões de serviços públicos. Responsabilidade civil objetiva. Radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas. Art. 2º. Art. 3º. Observações finais. Introdução. A Emenda Constitucional 49, de 8 de fevereiro de 2006, exclui do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida ...

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