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Fonte: Tatiana de Oliveira Takeda

Disposições constitucionais acerca dos recursos hídricos

Tatiana de Oliveira Takeda. Advogada, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, professora universitária, articulista semanal do Diário da Manhã, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.

A Constituição Federal de 05.10.1988 foi responsável por uma profunda mudança na questão do domínio das águas. Ocorre que os recursos hídricos passaram a ser de domínio das Unidades Federativas ou da União apenas. Aliás, vale ressaltar que até então, o termo "meio ambiente" não havia sido empregado em nenhuma outra Carta Constitucional. Relativo à competência, ou seja, ao desempenho incumbido aos vários órgãos e agentes constitucionais com o escopo de praticar as tarefas de que são ...

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