Fonte: Sergio Segurado Braz Filho
Postado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 2195 vezes
Breves considerações sobre as distinções entre os princípios da legalidade e da reserva legal
Sergio Segurado Braz Filho, advogado em São Paulo, bacharel em Direito pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Concluindo especialização em Direito Constitucional pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (créditos já concluídos).
Sergio Segurado Braz Filho ( * ) 1 - Princípio da Legalidade: Previsto pelo constituinte originário no artigo 5°, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, o princípio da legalidade, fundamenta e possibilita a existência do Estado de Direito. Ainda o referido princípio é basilar para a viabilidade do Estado Democrático de Direito, como assevera o eminente jurista José Afonso da Silva,(1) "É da essência do seu conceito se subordinar à Constituição e se fundar na legalidade ...