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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

Atenção: mais um crime na praça!

Trata o presente artigo de uma análise acerca da conveniência e oportunidade de criminalizar mais uma conduta em nosso País, já repleto de tipos penais, os mais variados, muitos, inclusive, de duvidosa constitucionalidade

Com efeito, a Lei nº. 12.984/14 passou a definir  como crime a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids, punindo-o com uma pena de reclusão de de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa (o que permite, em tese, a suspensão condição do processo prevista no art. 89 da Lei nº. 9.099/95, bem como a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos). Segundo a lei são as seguintes as condutas discriminatórias contra o portador do ...

Palavras-chave: direito constitucional crime de discriminação portadores de hiv legislação