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Fonte: Antonio Carlos Amaral Leão

Não é necessário o protesto especial para lastrear o pedido de falência

Antonio Carlos Amaral Leão. Advogado. Mestrado em Direito Empresarial e Doutorado em Direito Econômico e Sociedade . UGF RJ. Consultor da VHM, Advogados. RJ. E-mail: acaleao@terra.com.br.

Não há muito mais o que se discutir sobre esse tema que já foi polêmico, ante a posição de nosso Eg. Superior Tribunal de Justiça consubstanciado em sua Súmula 361 , face à orientação pacificada pela Eg. 2ª. Seção da Corte. Afinal, é ou não necessário o protesto especial na forma do artigo 94, § 3º da Lei de Falências para decretar a quebra do devedor inadimplente? Na parte prática se observa que quando o credor desejar protestar o título para fins de requerimento de falência, para evitar algum ...

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