Fonte: Jorge Luiz Braga
Postado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00 - Lida 840 vezes
Da cláusula de não-concorrência na cessão da clientela
Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: jl.braga@terra.com.br
Jorge Luiz Braga ( * ) Um estabelecimento, entendido como "todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária" (art. 1.142 do novo C.C.), pode ser objeto de negócio jurídico de compra e venda. Como um estabelecimento empresarial é uma conjunção de bens corpóreos e incorpóreos, cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica (a isso chama-se de universalidade de fato), e que tem por objetivo servir uma clientela, ...