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Fonte: Jorge Luiz Braga

Da cláusula de não-concorrência na cessão da clientela

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: jl.braga@terra.com.br

Jorge Luiz Braga ( * ) Um estabelecimento, entendido como "todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária" (art. 1.142 do novo C.C.), pode ser objeto de negócio jurídico de compra e venda. Como um estabelecimento empresarial é uma conjunção de bens corpóreos e incorpóreos, cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica (a isso chama-se de universalidade de fato), e que tem por objetivo servir uma clientela, ...

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