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Fonte: Cláudio Calo Souza

A atribuição e competência criminais na nova Lei de Falências - Lei nº 11.101/2005- breves reflexões.

Cláudio Calo Sousa - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Empresarial da Fundação Getúlio Vargas-FGV, da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro-EMERJ, da Fundação Escola do Ministério Público-FEMPERJ, da Fundação Escola da Defensoria Pública do Rio de Janeiro-FESUDEPERJ.

Cláudio Calo Sousa ( * ) I- Intróito Com o advento da Lei nº 11.101/2005, o legislador infra-constitucional procurou acabar de uma vez por todas com a visão liquidatária do Decreto-Lei nº 7.661/1945, vez que, a partir da entrada em vigor daquele diploma legislativo, o operador do direito terá que ter como diretriz interpretativa o princípio da continuidade ou recuperação da empresa viável economicamente, procurando-se, sempre que possível e for viável, manter a atividade econômica organizada, ...

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