Fonte: Roberto Gentil Nogueira Leite Jr
Postado em 28 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 781 vezes
Vedação da participação de sociedade estrangeira sem autorização do Governo brasileiro em sociedades do tipo responsabilidade limitada.
Roberto Gentil Nogueira Leite Jr. é Advogado, especialista em Direito Civil e Societário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; sócio fundador do escritório Nogueira Leite e Costa Rui Advogados Associados. (http://robertogentil.blogspot.com).
RESUMO O artigo 1.134 do Código Civil veda expressamente que sociedades estrangeiras participem do Capital Social de sociedades nacionais sem autorização do Governo Brasileiro, mas permite a participação em sociedades anônimas de nacionalidade brasileira. Nesta seara, questiona-se: Possui personalidade jurídica para celebrar contratos a sociedade de responsabilidade limitada, em que um ou todos os sócios são sociedades estrangeiras sem autorização para funcionar no território nacional? ...