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Fonte: Júlio Martins

Vamos vender nosso imóvel por menos de 30 salários. Até nesse caso precisamos mesmo de Escritura Pública?

Se efetivamente forem observadas as regras do art. 108 do Código Civil - especialmente sua correta interpretação - será possível realizar a venda de um imóvel SEM ESCRITURA PÚBLICA.

Determinado dipositivo do Código Civil excepciona a NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA para alguns casos. Reza o referido art. 108 que,"Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor SUPERIOR A TRINTA VEZES o maior salário mínimo vigente no País".É preciso CUIDADO ao interpretar a referida norma, já que a regra geral como se viu, é ...

Palavras-chave: Escritura Pública Venda Imóvel CC