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Fonte: Raphael Fernando Pinheiro

Usucapião por abando de lar: a volta da culpa?

A Lei n. 12.424, de 16 de junho de 2011, além de regular questões relativas ao programa governamental Minha Casa Minha Vida, trouxe uma nova modalidade de usucapião para dentro do Código Civil, a denominada usucapião por abandono de lar. Trata-se de forma de aquisição da propriedade imóvel comum a ambos os cônjuges ou companheiros, quando um deles o abandona, passando o outro a ser seu proprietário exclusivo. Entretanto, a doutrina tem apontado que para fazer prova e contraprova do abandono do lar comum, a culpa, extinta pela Emenda Constitucional n. 66 de 2010, acabou ressurgindo. Assim, o objeto deste artigo científico é a usucapião por abandono do lar. Seu objetivo é verificar, com base na doutrina, o ressurgimento da culpa para a comprovação dos requisitos para a aquisição da propriedade comum. Foi utilizado o método indutivo, operacionalizado, principalmente, pelas técnicas da pesquisa bibliográfica e do referente

1. Introdução A Lei n. 12.424, de 16 de junho de 2011, criou uma nova modalidade de aquisição da propriedade imóvel urbana por usucapião, visualizada quando o ex-cônjuge ou ex-companheiro ficar na posse da residência comum, abandonada pelo outro, por um lapso temporal de dois anos. Porém, a doutrina tem apontado que a citada lei parece ter trazido mais problemas do que acertos, uma vez que para a configuração ou não do abandono, e a comprovação de que este foi feito de forma forçada ou ...

Palavras-chave: usucapião; usucapião por abandono de lar; culpa