Fonte: Júlio Martins
Postado em 09 de Abril de 2021 - 11:13 - Lida 311 vezes
Usucapião Extrajudicial resolvido em seis meses. Será?
A Usucapião Extrajudicial está regulada pelo Provimento CNJ 65/2017, Provimentos locais das CGJ e tem base no art. 216-A da LRP.
SERÁ MESMO??? Não nos parece ser a realidade que muitos colegas informam: resolver definitivamente a regularização de um imóvel através do procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (art. 216-A da Lei de Registros Publicos) muito rapidamente, em no máximo 06 (seis) meses...A bem da verdade, a Usucapião resolvida em Cartório, com assistência obrigatória de ADVOGADO - porém sem processo judicial, audiências e toda a liturgia judicial - resolve o mesmo bem da vida discutido na via judicial, todavia, ...