Fonte: Júlio Martins
Postado em 13 de Março de 2024 - 10:59 - Lida 160 vezes
Usucapião Extrajudicial com apenas 5 (cinco) anos de posse? Sim, é possível: Usucapião Especial Urbana
Usucapião Especial Urbana, exigindo apenas cinco anos de posse, é uma modalidade de usucapião que pode ser reconhecida em Cartório, sem processo judicial
USUCAPIÃO é um importante fenômeno reconhecido pela legislação brasileira com nítido escopo social. A Constituição Federal de 1988 estatuiu que a PROPRIEDADE deve atender à sua FUNÇÃO SOCIAL, nos exatos termos do inciso XXIII da referida Carta Social. Isso significa dizer que a propriedade não pode ser mais considerada apenas por seu caráter meramente patrimonial, mas deve sim cumprir a sua função social dentro da sociedade. Essa ideia pode ainda incomodar muitas pessoas, todavia está ...