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Fonte: Júlio Martins

Usucapião Extrajudicial com apenas 5 (cinco) anos de posse? Sim, é possível: Usucapião Especial Urbana

Usucapião Especial Urbana, exigindo apenas cinco anos de posse, é uma modalidade de usucapião que pode ser reconhecida em Cartório, sem processo judicial

USUCAPIÃO é um importante fenômeno reconhecido pela legislação brasileira com nítido escopo social. A Constituição Federal de 1988 estatuiu que a PROPRIEDADE deve atender à sua FUNÇÃO SOCIAL, nos exatos termos do inciso XXIII da referida Carta Social. Isso significa dizer que a propriedade não pode ser mais considerada apenas por seu caráter meramente patrimonial, mas deve sim cumprir a sua função social dentro da sociedade. Essa ideia pode ainda incomodar muitas pessoas, todavia está ...

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