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Fonte: Aleksander Szpunar Netto

Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono?

Você já deve ter se questionado a respeito. Porém, pode ser que outras perguntas sejam mais oportunas, como: "Será que eu tenho como registrar ou tenho documentação regularizada do meu imóvel?"

A ação de usucapião é um instituto previsto no Código Civil Brasileiro, de extrema relevância, que visa à aquisição da propriedade pelo decurso do tempo, ou seja, durante os anos que se exerce a posse adquire-se o direito de registrar o imóvel em seu nome.Pouco a pouco, algumas formalidades registrais tornaram-se necessárias devido à expansão da distribuição de terras, e, após alguns anos da proclamação da Independência do Brasil, houve a promulgação da Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, ...

Palavras-chave: Usucapião Imóvel Registro CC CF LRP