Fonte: Mary Mansoldo
Postado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 1173 vezes
União Estável - Evolução Legal
Mary Mansoldo. Advogada, integrante da equipe Junqueira Sampaio Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano - UNIFENAS. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG.
Foi publicada, em 15/01, a lei nº 12.195, de 14 de janeiro de 2010, que altera o Código de Processo Civil para assegurar ao companheiro (a) sobrevivente o direito a figurar como inventariante na hipótese de falecimento daquele com quem mantinha união estável, conferindo-lhe assim, tratamento idêntico ao antes positivado somente em relação ao cônjuge supérstite. Tal alteração começa a vigorar a partir de fevereiro. O novo mandamento jurídico altera os incisos I e II do artigo 990 da Lei 5.896, ...