Fonte: Júlio Martins
Postado em 29 de Julho de 2021 - 10:46 - Lida 383 vezes
Um herdeiro sozinho pode ficar com a herança por inteiro em detrimento dos demais, por Usucapião?
Havendo posse exclusiva e inexistência de oposição dos demais herdeiros, juntamente com o preenchimento dos requisitos da usucapião pode ser possível, tal como já decidiu o STJ.
Havendo falecimento do titular dos bens (móveis ou imóveis, que sejam) a transmissão se dá na forma da Lei, em virtude da saisine, por igual a todos os herdeiros, ainda que os mesmos, inclusive, nem saibam do evento MORTE e da existência dos bens. Como sabemos, NÃO É o Inventário que efetiva a transmissão mas sim a SAISINE, ditada na Lei. Essa é a interpretação do art. 1.784 do Código Civil que reza:"Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, DESDE LOGO, aos herdeiros legítimos e ...