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Fonte: Júlio Martins

Tínhamos União Estável porém o falecido só deixou bens anteriores e filhos de outro casamento. Tenho parte na herança sobre aqueles bens?

Seja feito pela via judicial, seja pela via extrajudicial, nos inventários envolvendo união estável deverão ser observadas as mesmas regras para os inventários envolvendo pessoas até então casadas (art. 1.829 do CCB).

UNIÃO ESTÁVEL e INVENTÁRIO são dois complexos assuntos que sempre batem à porta do Advogado Civilista (e também das demais áreas, é verdade) mas, seguindo uma excelente recomendação, devem ser tratados por Especialistas. As duas questões se encontram com muita recorrência já que muita gente vive em união estável - inclusive sem a menor preocupação em regularizar seu relacionamento, o que não significa necessariamente se casar - e uma das poucas certezas da vida que temos é sobre o nosso ...

Palavras-chave: União Estável Falecido Bens Anteriores Filhos Outro Casamento Herança CC