Fonte: Júlio Martins
Postado em 21 de Fevereiro de 2022 - 09:24 - Lida 240 vezes
Temos mesmo que dividir a herança deixada pelo nosso pai com a última companheira dele?
Tal como acontece no CASAMENTO, na UNIÃO ESTÁVEL a(o) companheira(o) pode ter direito à herança sobre BENS PARTICULARES do(a) morto(a)…
ALGUMAS PESSOAS AINDA NÃO se deram conta mas depois dos emblemáticos julgados do STF ( RE 878.694 e RE 646.721) já não se admite distinção entre CASAMENTO e UNIÃO ESTÁVEL de modo que na sucessão as mesmas soluções (e questões polêmicas) relacionadas ao Casamento terão lugar também na União Estável. A União Estável, como já sabemos, se configura com a reunião dos requisitos do art. 1.723 do CCB e dentre eles INEXISTE exigência de contrato escrito - que tem sua grande valia para oportunizar a ...