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Fonte: Bianca Fregonese Zamboim

STJ determina que mora do devedor fiduciante não pode ser comprovada pelo envio de notificação por e-mail

Por Bianca Fregonese Zamboim

Janeiro, 2024 ? No mundo contemporâneo, sabe-se que o uso de ferramentas de tecnologia vem sendo aplicado nos mais variados setores de atividade. E não seria diferente sob a órbita do judiciário e seus jurisdicionados, que buscam, com tais instrumentos, privilegiar princípios como o da celeridade processual e da duração razoável do processo, os quais se encontram insculpidos junto ao artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.Instrumentos tecnológicos e computadorizados, como o e-mail e ...

Palavras-chave: Mora Devedor Fiduciante Comprovação Envio Notificação E-mail CF