Fonte: Bianca Fregonese Zamboim
Postado em 31 de Janeiro de 2024 - 11:46 - Lida 263 vezes
STJ determina que mora do devedor fiduciante não pode ser comprovada pelo envio de notificação por e-mail
Por Bianca Fregonese Zamboim
Janeiro, 2024 ? No mundo contemporâneo, sabe-se que o uso de ferramentas de tecnologia vem sendo aplicado nos mais variados setores de atividade. E não seria diferente sob a órbita do judiciário e seus jurisdicionados, que buscam, com tais instrumentos, privilegiar princípios como o da celeridade processual e da duração razoável do processo, os quais se encontram insculpidos junto ao artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.Instrumentos tecnológicos e computadorizados, como o e-mail e ...