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Fonte: Júlio Martins

Sou obrigada a deixar minha herança para parentes que não gosto e não são do meu convívio?

Através de Planejamento Sucessório pode ser possível afastar da herança parentes indesejáveis, porém todo caso deve ser analisado minuciosamente dadas as suas particularidades.

Efetivamente não, desde que, é claro, tais parentes INDESEJÁVEIS não sejam os chamados "herdeiros necessários" de que trata o art. 1.845 do Código Civil. De acordo com a referida regra, seguida pelo art. 1.846 do Códex, tais pessoas terão direito à LEGÍTIMA que corresponde à metade dos bens deixados pelo falecido. Os citados dispositivos rezam:"Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a ...

Palavras-chave: Herança Parentes Planejamento Sucessório Particularidades CC CPC/15