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Fonte: Júlio Martins

Sou casada na Separação Legal de Bens. Com o falecimento do meu marido serei herdeira ou meeira?

O regime de bens no casamento (ou mesmo na União Estável) é fator importante para definir quais serão seus direitos no inventário do(a) falecido(a).

EM SEDE DE INVENTÁRIO a análise de eventual REGIME DE BENS, nas hipóteses em que o autor da herança tenha falecido CASADO (ou vivendo em União Estável) é importantíssima, lado a lado com outros fatores, como por exemplo a forma de aquisição dos bens e o tipo dos bens deixados. Tudo isso corretamente analisado à luz da legislação vigente ao tempo do EVENTO MORTE trarão o correto direcionamento para apurar a PARTILHA que porá fim (cf. art. 2.023 do CCB) ao estado de indivisão oriundo da comunhão ...

Palavras-chave: Casamento Separação Legal de Bens Falecimento Marido Herdeira Meeira CC