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Fonte: Pâmela do Carmo Silva,Sangella Furtado Teixeira e Tauã Lima Verdan Rangel

Sob a Espada de Dâmocles: O Aparente Conflito entre o art. 4º da Lei nº 9.434/97 e o art. 14 do Código Civil

O presente trabalho dispõe sobre o aparente conflito entre o artigo 14 do Código Civil e o artigo 4º da Lei 9.434/97, em que o artigo 14 do Código Civil estabelece que a disposição do corpo post mortem é um direito pertencente apenas ao seu titular, todavia a artigo 4º da Lei 9.434/97, predispõe pela Lei 10.211/01, ser necessário consentimento depois da morte de parente na linha sucessória até 2º grau. Em que pese o conflito em questão, o Enunciado 227 da IV Jornada de Direito Civil determina que somente nos casos de omissão por parte do de cujus, prevalece a necessidade de manifestação de vontade dos familiares, sobre o qual, apontamentos serão feitos ao longo do presente estudo.

CONSIDERAÇÕES INICIAISÉ sabido que as previsões contidas no Código Civil Brasileiro de 2002 estão de acordo com os preceitos e fundamentos expressos na Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Desta forma, as normas infraconstitucionais civis obrigatoriamente devem ser harmonizadas com os direitos da personalidade, bem como com o princípio maior consagrado no inciso III do art. 3º da CF/88, o princípio da dignidade da pessoa humana. Então, Pessanha, sintetiza esse ...

Palavras-chave: Código Civil Lei 9.434/97 Enunciado 227 da IV Jornada de Direito Civil