Fonte: Dênerson Dias Rosa
Postado em 10 de Julho de 2002 - 01:00 - Lida 548 vezes
Sigilo bancário e a autorização, para os Correios, para abertura de correspondências
Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
Dênerson Dias Rosa( * ) Hoje pela manhã, ao checar minhas correspondências, chamou-me a atenção um detalhe, que sempre esteve na minha frente, mas que nele nunca havia reparado. Percebi que nas mais diversas correspondências bancárias havia dizeres neste sentido: "Pode ser aberto pelos Correios. Contrato nº XX/XX". Como todos sabem, vige no Brasil o princípio do sigilo de correspondências, todavia, é facultado ao remetente abrir mão deste. Mas a questão é que aquelas não eram correspondências ...