Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 26 de Maio de 2008 - 01:00 - Lida 592 vezes
Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juizes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00620-2007-067-03-40-0 RO Data de Publicação: 12/04/2008 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Antonio Carlos R.Filho Juiz Revisor: Des. Luiz Otavio Linhares Renault MM. 1ª. VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (INSS) RECORRIDOS: 1) MARCOS VENICIO DA SILVA 2) W.A. ATACADISTA DE CEREAIS DISTRIBUIDORA LTDA. 3) JOSÉ WILSON DE MOURA E OUTRA EMENTA: ARTIGO 876 DA CLT - PARÁGRAFO ÚNICO - Serão executadas ...