Fonte: Alice Saldanha Villar
Postado em 21 de Janeiro de 2016 - 12:29 - Lida 1448 vezes
Seguro de automóveis facultativo: novas Súmulas 529 e 537 do STJ
O presente artigo destina-se a esclarecer o comando das novas Súmulas 529 e 537, que disciplinam o seguro de automóveis facultativo. De acordo com a Súmula 529: "No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano". Já a Súmula 537 fixa o seguinte entendimento: "Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice"
O seguro de automóveis no Brasil pode ser dividido em dois grupos, a saber: o seguro obrigatório (DPVAT ? Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres); e o seguro facultativo. Como é sabido, o DPVAT é um seguro obrigatório estipulado em favor de terceiro por norma legal, quando a responsabilidade é objetiva e basta o evento para que haja o nexo causal.Já o seguro facultativo não é feito para beneficiar a vítima, mas para garantir o patrimônio do próprio segurado, caso ...