Fonte: TJMG
Postado em 31 de Julho de 2007 - 15:17 - Lida 685 vezes
Seguradora deverá pagar diárias profissionais
Seguradora se negava a pagar as diárias profissionais previstas no contrato.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença de primeira instância que determinava a uma seguradora o pagamento de indenização de R$ 27.760 a uma médica, residente em Mateus Leme. Ela foi afastada do trabalho por motivo de doença, mas a seguradora se negava a pagar as diárias profissionais previstas no contrato, alegando que não se tratava de doença coberta pelo plano. A médica havia contratado o plano de seguro profissional, que garantia o reembolso de diárias ...