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Fonte: TJMG

Seguradora deverá pagar diárias profissionais

Seguradora se negava a pagar as diárias profissionais previstas no contrato.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença de primeira instância que determinava a uma seguradora o pagamento de indenização de R$ 27.760 a uma médica, residente em Mateus Leme. Ela foi afastada do trabalho por motivo de doença, mas a seguradora se negava a pagar as diárias profissionais previstas no contrato, alegando que não se tratava de doença coberta pelo plano. A médica havia contratado o plano de seguro profissional, que garantia o reembolso de diárias ...

Palavras-chave: seguradora